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#3175812

Considere o decreto hipotético a seguir.

Decreto Executivo nº 1.979, de 23 de julho de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais)”
O Prefeito do Município de Treze Canoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando que o Poder Legislativo Municipal aprovou projeto de lei autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no supracitado valor, consolidado pela Lei Municipal nº 1.344, de 26 de junho de 2023, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo; DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento no valor de R$ 774.938,00 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais) destinados às dotações orçamentárias seguintes, as quais ficam incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício de 2023:


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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Treze Canoas, 23 de julho de 2023. Prefeito do Município
À luz da legislação aplicável à abertura de créditos adicionais, no decreto hipotético supracitado estão faltando: 

  • classificação da despesa e data de vigência do crédito adicional;
  • indicação de fontes de recursos disponíveis e classificação da despesa;
  • indicação de previsão na LDO para abertura do crédito e de fontes de recursos;
  • demonstração de ocorrência de situação emergencial para abertura do crédito e data de vigência do crédito adicional;
  • avaliação do impacto do aumento de despesa no resultado primário e estimativa da margem de expansão da despesa.
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