João, após ser empossado no cargo de Presidente da República,
tomou conhecimento de que, em momento pretérito, foi criado,
no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias
de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e fortalecimento
da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da
celebração de contratos de parceria para a execução de
empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas
de desestatização. Desta forma, o agente político, buscando a
implementação de suas promessas de campanha, requereu que a
sua equipe de assessores lhe apresentasse um panorama geral
sobre a legislação de regência, abordando, em especial, os
princípios aplicáveis à temática.
Nesse cenário, considerando as disposições da
Lei nº 13.334/2016, é correto afirmar que, na implementação do
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), será observado o
seguinte princípio:
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