Alberto, servidor público estável ocupante de cargo efetivo na
Assembleia Legislativa do Estado Beta, foi demitido por falta
funcional, conforme restou decidido no bojo de processo
administrativo disciplinar. Ocorre que, posteriormente, foi
invalidada por sentença judicial a demissão de Alberto.
De acordo com a Constituição da República de 1988, Alberto será
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga
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