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#3099049

No exercício de suas atribuições enquanto agente da contratação, Belmiro foi questionado acerca das impugnações e recursos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, vindo a responder corretamente que cabe

  • recurso ou pedido de reconsideração, a critério do contratado, contra extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
  • impugnação ou recurso ou pedido de reconsideração, na forma em que previsto no edital, com relação aos atos da Administração que importem em anulação ou revogação da licitação.
  • recurso contra o ato que indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, sendo vedada a irresignação para impugnar o indeferimento de tal pedido.
  • recurso contra o julgamento das propostas e contra o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, que serão apreciados em fase única, mas a intenção de recorrer deve se manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
  • impugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da mencionada norma, que poderá ser apresentado apenas pelos licitantes devidamente habilitados no respectivo procedimento licitatório.
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