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#3099016

Marta e Matheus, servidores públicos, são informados, pelo superior hierárquico, que atuarão em um determinado processo administrativo. Nada obstante, Marta verifica que o seu cônjuge já participou do procedimento na qualidade de perito. Por sua vez, Matheus tem inimizade notória com um dos interessados no referido processo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que

  • Marta pode participar do processo administrativo, inexistindo hipótese de impedimento ou suspeição. Por outro lado, a inimizade notória de Matheus com um dos interessados no referido processo gera o seu impedimento.
  • Marta é suspeita de atuar no processo administrativo. Por outro lado, a inimizade notória de Matheus com um dos interessados no referido processo gera o seu impedimento.
  • Marta é impedida de atuar no processo administrativo. Por sua vez, a inimizade notória de Matheus com um dos interessados no referido processo gera a sua suspeição.
  • Marta e Matheus são impedidos de atuar no processo administrativo, porquanto as situações narradas caracterizam o impedimento.
  • Marta e Matheus são suspeitos para atuar no processo administrativo, porquanto as situações narradas caracterizam a suspeição.
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