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#3099001

Jonas, Defensor Público, recebeu, em seu gabinete, João e Matheus, hipossuficientes econômicas, que pretendem ingressar com ações indenizatórias em face do Estado Alfa, trazendo à baila os fundamentos para tanto.

João foi condenado, na esfera penal, pela prática do crime de estelionato, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Nada obstante, dois anos após os fatos, o indivíduo logrou comprovar a sua inocência, sendo o decreto condenatório proveniente de erro judicial substancial e inescusável. Por sua vez, Matheus, condenado definitivamente pelo crime de roubo, permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, em razão da má prestação jurisdicional.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Estado Alfa

  • responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário. Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à responsabilização civil do Poder Público nos casos em que o indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença, embora a Carta da República não trate da matéria.
  • responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Ademais, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à responsabilização civil do Poder Público nos casos de erro judiciário, embora a Carta da República não trate da matéria.
  • responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto a Constituição Federal prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
  • não responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto inexiste responsabilidade civil imputável ao Poder Público por força de atos judiciais, que devem ser impugnados pela via própria.
  • não responderá pelos danos causados a João e Matheus, porquanto eventuais ações indenizatórias por força de atos judiciais devem ser movidas em face do Poder Judiciário.
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