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#3269899

No dia 04/08/2023, Darcilena sacou letra de câmbio a seu favor em face de Maynard no valor de R$ 15.000,00, pagável na praça de Estância/SE no dia 27/09/2023. Antes do vencimento, o título foi apresentado ao sacado para aceite, que recusou acatar a ordem de pagamento.
Atingido o dia do vencimento, no dia seguinte (28/09/2023), Darcilena apresentou o título a protesto por falta de pagamento. Recebendo o título, o tabelião de protestos verificou, com base na prescrição da Lei nº 9.492/1997, que é: 

  • defeso lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante;
  • defeso protocolizar título aceitável vencido quando expirado o prazo legal de apresentação ao aceite;
  • possível protocolizar título aceitável quando houver recusa ao aceite do sacado, desde que não haja caducidade quanto ao direito de ação em face deste;
  • defeso lavrar e registrar protesto por falta de pagamento quando o portador perdeu seu direito de ação em face do sacado diante da apresentação intempestiva da letra de câmbio a aceite;
  • possível lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio não aceita por ser título abstrato; a vedação legal é apenas em relação ao sacado de duplicata, título causal.
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