O Município Alfa criou, por lei, uma Unidade de Conservação
consistente na Área de Proteção Ambiental (APA) Beta. Sabe-se
que a legislação de regência determina uma série de restrições
que existem quanto ao uso da propriedade dos imóveis
localizados dentro da APA Beta. Com o escopo de promover o
princípio da publicidade, o Ministério Público requisitou
diretamente ao titular do Cartório do Registro de Imóveis que
promovesse a averbação de informações referentes às citadas
restrições nas matrículas dos imóveis envolvidos.
Com base na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
sobre o tema, o registrador:
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