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#3269669

Determinada associação representativa dos interesses da indústria formulou requerimento, ao tabelião de protestos, solicitando o fornecimento de certidão diária, com a relação dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados.
Ao analisar o requerimento formulado, à luz da Lei nº 9.492/1997, o tabelião concluiu, corretamente, que:

  • é possível o fornecimento da certidão, mas apenas para uso interno da associação, vedado o fornecimento do seu teor a terceiros;
  • a certidão somente pode alcançar as pessoas, naturais ou jurídicas, que mantenham relações jurídicas com a associação ou seus associados;
  • não é possível o fornecimento de certidão dos cancelamentos efetuados, considerando o direito à intimidade e a ausência de interesse da associação;
  • é possível o fornecimento da certidão, mas só serão prestadas informações restritivas de crédito, dos bancos de dados da associação, dos protestos não cancelados;
  • o fornecimento de certidões diárias, como requerido pela associação, não se coaduna com a necessária demonstração do interesse de agir em cada requerimento formulado.
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