Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando
os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação
permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a
citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano
de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas
pela União.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal
legislação estadual é:
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