Ana tomou conhecimento de que o seu enquadramento em
determinado programa assistencial do Estado-membro Alfa foi
indeferido sob o argumento de que, conforme informações
cadastrais do Município Beta, onde residia, ela figurava como
proprietária de diversos imóveis no território municipal. De posse
de uma certidão negativa do registro geral de imóveis situado no
Município Beta, Ana solicitou a retificação desses dados, não
preferindo fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
Apesar da certidão, o requerimento de Ana foi indeferido, por
escrito, de forma arbitrária e ilegal, sob o argumento de que o
cadastro municipal possui “presunção de veracidade”.
A ação constitucional passível de ser ajuizada por Ana, de modo a
obter a retificação almejada, é o(a):
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