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#1655946

Alguns meses após a publicação da Lei nº XX, do Estado Beta, foi promulgada a Emenda Constitucional nº YY, alterando a Constituição da República de 1988, que veiculou comandos normativos em sentido diametralmente oposto àqueles veiculados pelo referido diploma legal. Por considerar a Lei nº XX extremamente prejudicial ao interesse público, o diretório regional do Partido Político Alfa decidiu ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal. Essa decisão foi fortemente influenciada pelo fato de o Alfa ter presença marcante na Câmara dos Deputados, contando com dezenas de deputados federais filiados, os quais criticavam abertamente a Lei nº XX. Ressalte-se que Alfa não conta com representação no Senado Federal.
Ao ser consultado a respeito dos fatos descritos na narrativa, um advogado informou, corretamente, ao referido diretório regional que ele:

  • tem legitimidade para ajuizar a ADI, mas este instrumento não é cabível, sendo vedado seu conhecimento como arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  • tem legitimidade para ajuizar a ADI, instrumento cabível para se postular a declaração de incompatibilidade material de ato normativo estadual com a Constituição da República de 1988;
  • não tem legitimidade para ajuizar a ADI, instrumento cabível para se postular a declaração de incompatibilidade material de ato normativo estadual com a Constituição da República de 1988;
  • não tem legitimidade para ajuizar a ADI, além deste instrumento não ser cabível, mas seria possível o seu conhecimento como arguição de descumprimento de preceito fundamental;
  • tem legitimidade para ajuizar a ADI, e, embora este instrumento não seja cabível, seria possível o seu conhecimento como arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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