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#1739097

Decreto do prefeito do Município Alfa, publicado no Diário Oficial do Município em 10/11/2022, majorou a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em montante acima do índice da inflação, determinando que a cobrança majorada produziria seus efeitos a partir de 01/01/2023. O mesmo decreto também alterou o prazo final de pagamento do IPTU para o próximo ano e estabeleceu uma nova obrigação tributária acessória exigindo informar ao Município alterações na metragem da área construída dos imóveis urbanos. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  • tal Decreto violou o princípio da anterioridade nonagesimal quanto à cobrança com base de cálculo majorada a partir de 01/01/2023;
  • tal Decreto violou o princípio da legalidade tributária ao efetuar tal majoração da base de cálculo do IPTU;
  • tal Decreto não poderia criar nova obrigação tributária acessória;
  • tal Decreto não poderia alterar o prazo de pagamento do IPTU;
  • a alteração na área construída não pode afetar o cálculo do IPTU, uma vez que este toma por base a metragem total do terreno, independentemente das construções nele realizadas.
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