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#3331918

Em determinado Município, os servidores que atuavam em uma das respectivas Secretarias podiam integrar duas carreiras distintas, compostas por cargos efetivos, cujo ingresso dependia de concurso público, que tinham requisitos diferentes diante da natureza e complexidade das atribuições, a saber: a de agente, que exigia nível médio; e a de auditor, que exigia nível superior.

Ocorre que o prefeito de tal Município apresentou projeto de lei, para unificar as mencionadas carreiras, consolidando os respectivos cargos naquela que passou a designar apenas de auditor, com a exigência de nível superior para fins de ingresso e a adoção da remuneração que até então era a superior.
Tal projeto foi aprovado pela respectiva Câmara de Vereadores, resultando na Lei nº XYZ, que, além de chancelar a unificação das carreiras, aumentou, por iniciativa da Casa Legislativa, a remuneração dos servidores que passaram a integrá-la. 
Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do regime constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que:

  • é constitucional o aumento de remuneração conferido aos servidores integrantes da carreira unificada decorrente da Lei nº XYZ;
  • a unificação das carreiras é inconstitucional, pois os servidores têm direito adquirido ao regime jurídico existente quando ocorreu o seu provimento originário;
  • a Lei nº XYZ é constitucional, notadamente porque a matéria atinente ao funcionamento e organização da Administração pode até mesmo ser objeto de Decreto;
  • a transposição dos mencionados agentes fiscais para a carreira unificada pela Lei nº XYZ é inconstitucional, na medida em que distintos os requisitos do seu provimento originário;
  • a unificação das carreiras é constitucional, na medida em que estabelecida por lei, que importa na melhora da situação dos servidores das carreiras então existentes.
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