Acerca da sistemática da emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) prevista na Resolução SMF nº 2.617/2010, analise as afirmativas a seguir. I. A data de emissão do RPS será a da efetiva prestação do serviço ou do recebimento por adiantamento, sinal ou pagamento antecipados, inclusive em bens ou direitos. II. Os RPS cancelados deverão ser guardados por três anos contados da data de sua emissão. III. Será admitida a emissão de RPS quando se tratar de utilização de nota fiscal estadual como RPS, referente aos serviços sujeitos ao ISS nela incluídos, desde que contenha as informações necessárias à conversão em NFS-e - NOTA CARIOCA mantendo-se, para o RPS, a numeração da nota estadual. Está correto somente o que se afirma em:
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