Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 80 questões.
#3332152

A NFS-e - NOTA CARIOCA já emitida pode ser objeto de cancelamento, substituição, consulta e reimpressão.

Acerca desses temas, à luz da Resolução SMF nº 2.617/2010, é correto afirmar que:

  • o cancelamento da NFS-e- NOTA CARIOCA poderá ser solicitado pelo emitente apenas mediante o e-mail institucional da Coordenadoria do ISS e Taxas;
  • a NFS-e-NOTA CARIOCA poderá ser consultada e impressa a qualquer tempo, observado o prazo máximo de três anos contados da data da emissão;
  • transcorrido o prazo máximo para consulta por meio eletrônico, a consulta às NFS-e - NOTAS CARIOCAS somente poderá ser realizada mediante solicitação de cópias impressas ao órgão responsável pela administração do ISS;
  • ato do coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas disporá sobre as condições em que a solicitação de cancelamento de NFS-e  - NOTA CARIOCA poderá  ser atendida automaticamente;
  • ato do secretário municipal de Fazenda disporá sobre as condições em que a solicitação de substituição de NFS-e - NOTA CARIOCA poderá ser submetida à prévia análise da autoridade fiscal competente, que decidirá pelo deferimento ou pelo indeferimento da solicitação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora