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Anulada / Desatualizada
#3332141

A lista abaixo apresenta pessoas naturais ou jurídicas a quem a emissão da NFS-e- NOTA CARIOCA é atualmente vedada, sendo exceção a tal proibição:

  • os prestadores imunes ao ISS;
  • os profissionais autônomos;
  • os leiloeiros;
  • os prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • as corretoras de seguros, quanto aos serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município.
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