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#3332062

ABC Ltda. EPP (empresa de pequeno porte), prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional com sede no Município do Rio de Janeiro, foi excluída de oficio de tal regime tributário especial. Por essa razão, protocolou impugnação contra a decisão administrativa de sua exclusão.

Nos termos do Decreto Rio nº 39.733/2015, acerca de tal impugnação, é correto afirmar que:

  • desta decisão de exclusão cabe impugnação ao titular daGerência de Fiscalização do ISS competente;
  • o prazo para tal impugnação é de até quinze dias;
  • o prazo para tal impugnação conta se da data da juntada aosautos do comprovante de intimação do Termo de Exclusão;
  • tal impugnação deverá ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte;
  • da decisão da impugnação caberá recurso ao subsecretário de Tributação e Fiscalização.
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