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#1584094

O Tribunal de Contas do Estado Delta negou registro de admissão de pessoal realizado pelo Município Alfa, situado no mencionado Estado. Ocorre que a Câmara de Vereadores não concordou com a Corte de Contas, razão pela qual reviu a mencionada negativa por meio de decisão de metade de seus membros.
Considerando o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos administrativos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal firmada em sede de repercussão geral, é correto afirmar que 

  • a decisão da Câmara de Vereadores está respaldada pela Constituição, na medida em que a Corte de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo.
  • a Câmara de Vereadores só poderia ter revisto a decisão da Corte de Contas por meio de decisão de dois terços de seus membros.
  • a competência técnica da Corte de Contas ao promover a negativa em questão não se subordina à revisão do Poder Legislativo.
  • a Câmara de Vereadores não poderá rever a decisão da Corte de Contas na situação descrita ou em qualquer outra situação, pois este é um órgão independente.
  • a Câmara de Vereadores apenas teria competência para rever negativa realizada por Tribunal de Contas Municipal criado após a Constituição de 1988.
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