A Lei nº XX/2017, do Município Teta, delimitou certas áreas nas
quais o Poder Público Municipal, pelo prazo de cinco anos, teria
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação
onerosa entre particulares. A aquisição assim realizada está
condicionada à execução de programas e projetos habitacionais
de interesse social.
A prerrogativa assegurada ao Poder Público configura o direito de
Autenticação
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