Em 15/08/2015, Renata, servidora pública ocupante de cargo em
comissão, atuou de forma negligente no exercício de suas
atribuições, conduta única, passível de configurar ato de
improbidade que causa lesão ao erário, sendo certo que ela foi
exonerada do respectivo cargo em 11/05/2016.
A pretensão para buscar a aplicação das sanções da Lei
nº 8.429/1992 foi ajuizada em 20/01/2021, sendo certo que o
juízo, em janeiro de 2022, reconheceu a prescrição da pretensão
punitiva, inclusive, em relação ao ressarcimento ao erário, por se
tratar de ato praticado na modalidade culposa.
Analisando os dados acima à luz da orientação do Supremo
Tribunal Federal, inclusive com relação às alterações promovidas
pela Lei nº 14.230/2021, a pretensão sancionatória:
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