A sociedade empresária XYZ Ltda. ingressou, na esfera
administrativa, com pedido de compensação de crédito
tributário, vinculado à temática com intensa controvérsia jurídica.
A Administração Pública, após analisar a matéria, não acolheu o
pleito do contribuinte. Irresignada, a entidade optou por pedir a
reconsideração da decisão outrora proferida, a qual, semanas
depois, foi mantida pelos seus próprios fundamentos. A pessoa
jurídica opta, então, por impetrar um mandado de segurança,
com pedido liminar de compensação de crédito tributário.
Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido de reconsideração
na via administrativa:
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