Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo
no âmbito da Administração Pública direta do Município de
Niterói, em razão de negligência na sua atuação funcional, causou
prejuízos à Fazenda Municipal, o que foi devidamente apurado
em processo administrativo, com observância de todas as
garantias processuais.
À luz da Lei nº 531/1985, do Município de Niterói, é correto
afirmar, em relação à indenização dos prejuízos causados por
Pedro, que:
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