Fernanda, servidora pública estadual ocupante do cargo de
auxiliar de enfermagem, ajuizou ação judicial em face do Estado
Alfa, alegando que não poderia receber remuneração inferior a
um salário-mínimo.
O Estado Alfa, em sua defesa, alegou que a remuneração paga a
Fernanda está correta, porque, apesar de seus vencimentos
serem, de fato, inferiores ao salário-mínimo, a jornada semanal
de trabalho da servidora é reduzida, pois é de apenas 20 horas.
No caso narrado, de acordo com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, Fernanda
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