Após a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, em razão de ter sido encontrado com cinco pinos de cocaína, João foi denunciado pelo Ministério Público, pela suposta prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, considerando que o acusado não demonstrou qualquer interesse nos institutos despenalizadores previstos em lei. Adotando o procedimento insculpido na Lei nº 9.099/1995, o juízo procedeu ao recebimento da denúncia. Em seguida, a defesa técnica impetrou um habeas corpus, visando ao trancamento da ação penal. Nesse cenário, à luz do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, è correto afirmar que o habeas corpus:
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