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#3252499

Um veículo de comunicação de alcance nacional exibe matéria jornalística, em horário nobre, versando sobre fraudes em licitações públicas e contratos administrativos, perpetradas pela sociedade empresária XYZ em detrimento da União Federal. Apura-se que os prejuízos ao erário superam R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Nesse contexto, o Presidente da República concede, no dia seguinte, entrevista à imprensa, afirmando que a entidade privada será investigada na esfera administrativa e, caso os atos ilícitos sejam comprovados, a pessoa jurídica será punida.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, é correto afirmar que

  • em caso de condenação, após a observância do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo de responsabilização, poderá ser aplicada multa à sociedade empresária XYZ, no valor de um décimo por cento a trinta por cento do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
  • a comissão responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização poderá, cautelarmente, suspender os efeitos dos atos perpetrados pela sociedade XYZ, que são objeto da investigação.
  • o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por três ou mais servidores estáveis.
  • a natureza da responsabilidade administrativa e civil da sociedade empresária XYZ é objetiva, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  • a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
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