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#1598398

Márcia, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, ao lançar informações no sistema de processo judicial eletrônico, se distraiu ao receber e ler uma mensagem de WhatsApp em seu telefone celular pessoal, ocasião em que cometeu um erro ao preencher o valor da condenação do reclamado em determinada reclamação trabalhista. O erro causou comprovados danos morais ao reclamante João.

No caso em tela, eventual ação indenizatória a ser ajuizada por João deverá ser proposta em face

  • de Márcia, diretamente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, pois o ato ilícito foi praticado no exercício das funções e de forma culposa.
  • do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e não diretamente em face de Márcia, pois o ato ilícito não foi praticado de forma dolosa pela servidora.
  • do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, pois o ato ilícito foi praticado por servidor público, no exercício das funções.
  • da União, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, pois o ato ilícito foi praticado por servidor público federal, no exercício das funções, assegurado o direito de regresso contra Márcia, caso se comprove que agiu com dolo.
  • da União, com base em sua responsabilidade civil objetiva, pois o ato ilícito foi praticado por servidor público federal, no exercício das funções, assegurado o direito de regresso contra Márcia, caso se comprove que agiu com culpa.
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