A sociedade empresária 789 Roupas Ltda. sagrou-se vencedora,
em novembro de 2021, em ação de repetição de indébito
tributário contra a Fazenda Pública do Estado X. Transitada em
julgado a demanda, a empresa recebeu o valor da restituição por
Requisição de Pequeno Valor. Contudo, foi surpreendida, após o
recebimento, com notificação contendo autuação do Fisco
Federal para recolhimento de tributos federais sobre valores
atinentes ao acréscimo de juros moratórios pela taxa Selic
recebidos na repetição do indébito tributário.
Diante desse cenário, sobre tais valores de taxa Selic recebidos
em razão de repetição de indébito tributário:
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