João, servidor público do Município Alfa, ocupante de cargo de
provimento efetivo, teve a sua aposentadoria voluntária deferida
pelo órgão municipal competente. Apesar de o processo
administrativo ter sido encaminhado ao Tribunal de Contas, esse
órgão não emitiu qualquer pronunciamento nos cinco anos
subsequentes ao ato de aposentadoria, embora estivesse com os
autos há apenas quatro anos.
Considerando os termos dessa narrativa:
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