A Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas
de iniciativa parlamentar. A Emenda número 1 definiu nova
hipótese de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do
Poder Executivo municipal, e a Emenda número 2 garantiu a
prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.
Diante do exposto e a respeito da repartição de competências
legislativas, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência
majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:
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