A autorização das saídas temporárias é benefício previsto nos
Arts. 122 e seguintes da Lei de Execução Penal (LEP), com o
objetivo de permitir ao preso que cumpre pena em regime
semiaberto visitar a família, estudar na comarca do Juízo da
Execução e participar de atividades que concorram para o
retorno ao convívio social, aplicável ao condenado que não tenha
praticado crime hediondo com resultado de morte.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
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