Joana e Regina, que atuavam no setor de licitações da Secretaria
de Administração do Município Beta, travaram intenso debate a
respeito da legislação que deveria reger a escolha das
modalidades de licitação no período de 2 de abril de 2021 a 1º de
abril de 2023. Joana defendia que poderiam continuar a ser
aplicadas a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 10.520/2002, conforme
o caso, sendo admitida a aplicação combinada das normas de um
desses diplomas normativos com aquelas veiculadas pela Lei nº
14.133/2021. Regina, por sua vez, entendia que somente os
processos de licitação já iniciados em 2 de abril de 2021
continuariam a ser regidos pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº
10.520/2002, enquanto os demais, instaurados a partir de então,
seriam integralmente disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
À luz da sistemática vigente, no período indicado, é correto
afirmar que:
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