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#1594366

Os representantes do Poder Legislativo têm a competência de propor emendas aos projetos de PPA, de LDO e de LOA. Porém, as proposições de emendas precisam atender a alguns requisitos para serem aprovadas.


No caso de emendas apresentadas ao projeto de LOA, um desses requisitos se refere a: 

  • destinação a projeto ou atividade que não esteja em andamento em exercícios anteriores;
  • independência em relação aos dispositivos previstos no projeto de lei do orçamento;
  • indicação de recursos provenientes de anulação de dotações ou de excesso de arrecadação;
  • não incidência sobre dotação solicitada para despesas de custeio;
  • necessidade de destinação de 50% das emendas para ações e serviços públicos de saúde.
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