Em razão de um acidente de trânsito, Luiz, condutor de um dos
veículos envolvidos, ajuizou ação de indenização em face de
Carlos, o condutor do outro automóvel, a quem atribuiu a culpa
no episódio.
Regularmente citado, Carlos apresentou a sua contestação,
alegando que a culpa no evento danoso fora apenas de um
pedestre, não identificado, que surgira de inopino na via pública,
assim obrigando-o a desviar e colidir com o veículo de Luiz.
Considerando que os elementos probatórios carreados aos autos
confirmavam inteiramente a versão defensiva de Carlos, deve o
juiz da causa:
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