Em 2021, foi submetido à Assembleia Legislativa do Estado X um
projeto de lei ordinária estadual, sem qualquer anexo, contando
com apenas dois artigos. Tais artigos alteravam dispositivos da Lei
Complementar estadual que institui o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A primeira
alteração concedia isenção de IPVA a pessoas com deficiências e
a segunda alteração ampliava o prazo de recolhimento desse
tributo.
Caso aprovada a proposta, o dispositivo da lei estadual que
concede tal isenção será:
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