José, prefeito do Município Delta, de forma dolosa, praticou ação
que ensejou, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial do
Município, na medida em que, consciente e voluntariamente,
realizou operação financeira sem observância das normas legais,
causando dano ao erário.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, com
redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, José:
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