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#1740292

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi previsto na LRF como um mecanismo para auxiliar no acompanhamento da gestão fiscal pelos poderes e órgãos da administração pública. Em relação à elaboração e publicação desse relatório, os tribunais de contas:

  • devem publicar apenas a versão simplificada do RGF ao final do exercício;
  • devem publicar o anexo relativo ao Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
  • estão dispensados de publicar tal relatório, uma vez que não têm autonomia orçamentária;
  • devem elaborar o Demonstrativo da Dívida Consolidada, caso tenham contratado empréstimos para investimentos;
  • são considerados no RGF Consolidado elaborado pelo Poder Executivo.
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