As ações empreendidas pela administração pública muitas vezes
são justificadas pelo exercício da função estabilizadora, sendo
que algumas delas podem ser revistas em processos de reforma
do Estado. Por exemplo, uma empresa pública pode atuar em
processo produtivo caracterizado por retornos crescentes de
escala, cuja necessidade de investimento de capital é elevada,
como mineração ou saneamento básico.
A partir do momento em que as condições de investimento e
competitividade passem a ser compensatórias à atuação do
mercado, a privatização da empresa passa a ser contemplada no
processo de reforma do Estado.
A justificativa para privatização, no âmbito da reforma do Estado,
conforme descrita no enunciado, deve-se à mudança na falha de
mercado conhecida como:
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