Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias e a
desmobilização das lideranças partidárias, daí decorrendo
grandes dificuldades para a aprovação das proposições em
tramitação nas Casas do Congresso Nacional. Em razão do grande
risco de imobilismo das estruturas estatais de poder, o chefe do
Poder Executivo federal decidiu editar a Medida Provisória nº XX,
introduzindo profundas modificações na lei orgânica dos partidos
políticos, de modo a racionalizar o seu funcionamento e a
assegurar a fidelidade partidária.
À luz da sistemática constitucional, a Medida Provisória nº XX é
formalmente:
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