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#1657943

Pedro, Deputado Estadual, consultou sua assessoria a respeito da constitucionalidade formal de um projeto de lei que pretendia apresentar. Após analisá-lo, a assessoria constatou que o projeto incursionava em matéria de competência legislativa privativa da União, concluindo corretamente que

  • é peremptoriamente vedado ao Estado legislar sobre a matéria, o que significa dizer que nem a União pode autorizálo.
  • o Estado somente pode legislar sobre a temática caso a lei ordinária da União, que a discipline, o autorize de maneira expressa.
  • é vedado ao Estado legislar sobre a matéria, mas a União pode autorizá-lo, por meio de lei complementar, em questões específicas.
  • o Estado pode apenas complementar as normas editadas pela União no exercício dessa competência, as quais sempre terão preeminência.
  • o Estado pode legislar sobre a matéria apenas naquilo que diga respeito a interesse unicamente local, contextualizado apenas em seu território.
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