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#1657941

Joana pretendia concorrer ao cargo eletivo de deputada estadual. Ao reunir os documentos necessários, constatou que fora condenada, em sentença transitada em julgado, à sanção de suspensão dos direitos políticos por oito anos, pela prática de ato de improbidade administrativa.

Na medida em que o referido período de 8 (oito) anos ainda estava em curso, é correto afirmar que Joana

  • pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, desde que o faça em Estado diverso daquele em que foi proferida a sua condenação.
  • pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que a suspensão dos direitos políticos não acarretou a sua inelegibilidade.
  • não pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, já que os seus direitos políticos passivos foram suspensos, mas não há óbice a que vote nas eleições.
  • não pode concorrer ao cargo eletivo pretendido ou mesmo votar na eleição, já que sua condição de cidadã foi suspensa em razão da referida condenação.
  • pode concorrer ao cargo eletivo pretendido, salvo se a condenação expressamente a impediu de participar da representação popular, que é um direito fundamental.
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