O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no
regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do
departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do
dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que,
diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no
departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário
considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção
de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22,
praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de
remoção e mantendo João lotado no departamento A.
O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado
diretamente no princípio da administração pública da
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