A Lei de Improbidade Administrativa sofreu substanciais
alterações pela Lei nº 14.230/2021, de maneira a, por um lado,
normatizar entendimentos já consolidados e, por outro,
modificar o regime jurídico em relação à tipificação dos atos de
improbidade, procedimentos, sanções etc.
Nesse contexto, em matéria de aplicação das sanções previstas
na Lei de Improbidade, a atual redação legal é no sentido de que
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