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#1649029

No ano de 2022, João, ocupante do cargo efetivo de Consultor do Tesouro Estadual do Estado Gama, praticou ato de improbidade administrativa consistente em receber dolosamente, para si, dinheiro, a título de presente de sociedade empresária que tinha interesse direto que podia ser amparado por ação ou omissão decorrente de suas atribuições como agente público.
O Ministério Público, após investigação por meio de inquérito civil, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Com receio de perder sua função pública, João pretende pedir exoneração e prestar novo concurso público para o cargo de Procurador do Estado Gama.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/21), a sanção de perda da função pública

  • não mais figura como penalidade a ser eventualmente aplicada a João, que pode receber outras sanções, como suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
  • não mais figura como penalidade a ser eventualmente aplicada a João, que pode receber outras sanções, como pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • atinge automaticamente todo e qualquer cargo, emprego ou função pública exercidos por João no momento em que ocorrer o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória.
  • atinge automaticamente todo e qualquer cargo, emprego ou função pública exercidos por João no momento em que for publicada eventual sentença condenatória e eventual apelação não tem, em regra, efeito suspensivo.
  • atinge apenas o vínculo da mesma qualidade e natureza que João detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
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