No ano de 2022, João, ocupante do cargo efetivo de Consultor do
Tesouro Estadual do Estado Gama, praticou ato de improbidade
administrativa consistente em receber dolosamente, para si,
dinheiro, a título de presente de sociedade empresária que tinha
interesse direto que podia ser amparado por ação ou omissão
decorrente de suas atribuições como agente público.
O Ministério Público, após investigação por meio de inquérito
civil, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa.
Com receio de perder sua função pública, João pretende pedir
exoneração e prestar novo concurso público para o cargo de
Procurador do Estado Gama.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com redação
dada pela Lei nº 14.230/21), a sanção de perda da função pública
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