Joana travou intenso debate, em um círculo de discussão, a
respeito da disciplina constitucional afeta às causas de
inelegibilidade.
Na ocasião, ela defendeu que
I. As causas de inelegibilidade, por restringirem a cidadania,
estão previstas em rol taxativo na ordem constitucional.
II. É exigido, do Chefe do Poder Executivo de qualquer nível de
governo, que almeje concorrer a outro cargo eletivo, que
renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do
pleito.
III. O cônjuge do Chefe do Poder Executivo é inelegível no
território em que este último governa, salvo se titular de
mandato eletivo e candidato à reeleição.
À luz da sistemática constitucional, está correto o que Joana
afirmou em
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