A Odontologia Legal é definida pelo Conselho Federal de
Odontologia (Resolução 63/2005) como: “especialidade que tem
como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos,
químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o
homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou
vestígios, resultando lesões parciais ou totais, reversíveis ou
irreversíveis”.
A respeito dos aspectos históricos da Odontologia Legal, assinale
a afirmativa correta.
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