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#1935097

A RDC 302/ 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos, no item sobre Emissão de Laudos determina que

  • caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, essa dever ser feita no mesmo laudo, indicando claramente onde a retificação foi realizada.
  • caso haja a detecção de erros em qualquer dado constante do laudo já emitido, a retificação não mais pode ser feita.
  • caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, essa dever ser feita em um novo laudo, não sendo necessário indicar claramente onde a retificação foi realizada.
  • caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
  • caso haja a detecção de erros em qualquer dado constante da planilha de resultados, a retificação só pode ser feita em laudo ainda não emitido.
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