Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do
mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado
empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas
catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar
razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos
apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de
controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo
Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem
elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos,
inconformado, impetra mandado de segurança em face do
Tribunal de Contas para obter a identificação do autor.
Presumindo-se que as condições da ação e os pressupostos para
o desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes
na impetração, é correto concluir, à luz da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, que a ordem deve ser:
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