Joana foi empregada pública no Município Alfa durante toda a
sua vida profissional, o que se estendeu por trinta anos, estando
sempre submetida ao Regime Geral de Previdência Social. Ao
cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o que
ocorreu no corrente ano, veio a requerê-la, sendo deferido o seu
requerimento no âmbito da autarquia federal competente.
Apesar do deferimento da aposentadoria, com o correlato
recebimento dos respectivos proventos, Joana continuou a
ocupar o seu emprego público no Município Alfa, até que foi
notificada por este ente federativo, informando-a que o prefeito
municipal considerara o seu vínculo funcional dissolvido.
Ao procurar um advogado, foi corretamente informado a Joana
que a dissolução do vínculo funcional foi:
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