Em um litígio envolvendo o Estado Alfa e a sociedade empresária
Delta, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça desproveu, por
unanimidade de votos, o recurso de apelação interposto pelo
referido ente federativo. Na ocasião, o acórdão afastou a
aplicação da Lei Estadual nº XX/1987, sob o argumento de que
era incompatível com a Constituição da República de 1988.
Ao tomar ciência do acórdão e analisar a compatibilidade, com a
ordem constitucional, do proceder do órgão fracionário do
Tribunal de Justiça, o procurador do Estado concluiu,
corretamente, que ele foi:
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